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Desembargador rejeita recurso e mantém suspenso bônus a estudantes

O desembargador rejeitou nesta segunda-feira (26) o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas na disputa de vagas pelo Sisu
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O desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, rejeitou nesta segunda-feira (26) o recurso da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e manteve suspenso o bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas na disputa de vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Vasconcelos fundamentou sua decisão destacando que a bonificação entra em conflito com as regras da Constituição Federal, as quais proíbem o poder público de criar distinções entre brasileiros, garantindo o acesso à educação em igualdade de condições. Ele também ressaltou o dever do Estado em assegurar o acesso aos níveis mais elevados de ensino.

O desembargador argumentou que o bônus adotado pela Ufam, baseado em critério territorial, não encontra respaldo na ordem jurídica. Ele comparou o caso aos mesmos vícios apontados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Lei Estadual nº 2.894/2004, que fixou cota de 80% nas vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes da rede pública amazonense.

Vasconcelos alertou para o impacto financeiro a longo prazo, alegando que a administração pública teria que destinar recursos à formação de estudantes beneficiados pelo sistema de bonificação, em detrimento de outros alunos excluídos de forma injustificada.

A suspensão do bônus pela Ufam ocorreu em janeiro deste ano por decisão da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas. A magistrada atendeu ao pedido de Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que contestava bonificações em diversas universidades. O entendimento da juíza baseou-se na decisão do STF que considerou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA para alunos do Amazonas.

A decisão judicial gerou protestos de entidades estudantis, como o Diretório Central dos Estudantes da Ufam (DCE-AM), que classificou a medida como um “duro golpe” contra os estudantes do estado. O tema das bonificações ainda permanece em discussão nos tribunais, com diferentes juízes defendendo a manutenção ou suspensão desses benefícios, considerando as realidades regionais de cada estado.

Fonte :amazonasatual