Para o pensador francês Pierre Bourdieu, “aquilo que foi criado para ser um instrumento de democracia, não deve ser convertido em uma ferramenta de manipulação“. Essa visão, embora correta, não é efetivada no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que se tornou frequente a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet, nas diversas relações cotidianas. Isso ocorre, ora em função do despreparo civil, ora pela inação das esferas governamentais para conter esse dilema. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz.
A priori, é imperioso destacar que a manipulação da conduta dos usuários, pelo controle dos seus dados nas plataformas virtuais, é fruto do despreparo civil para lidar com a influência das tecnologias. Isso porque, mediante a ausência de uma orientação adequada, os indivíduos são expostos, cotidianamente, a conteúdos selecionados por algoritmos que direcionam os materiais, segundo os gostos pessoais. Esse panorama se evidencia, por exemplo, quando se observa a elaboração superficial de um “ranking“ diário de informações em plataformas digitais como “Twitter”, em que o grau de relevância da disposição de conteúdos já é pré-determinado. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à possibilidade de escolha inerente ao homem.
Outrossim, é imperativo pontuar que a manipulação dos atos de usuários da internet, devido ao controle de dados desse público, deriva, ainda, da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao se observar o recente cenário das eleições ocorridas em países da América Latina, como Colômbia, México e Brasil, em que a difusão desordenada de informações equivocadas, sem efetivas intervenções do Estado, induziram o comportamento do eleitor. Ora, se um governo se omite diante uma questão tão importante, entende-se, assim, o porquê de sua continuação. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a manipulação do comportamento dos usuários pelo controle de dados na internet. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação — ramo do Estado responsável pela formação civil — inserir, nas escolas, desde a tenra idade, a disciplina de Educação Digital, de cunho obrigatório em função da sua necessidade, além de difundir campanhas instrucionais, por meio das mídias de grande alcance, para que o sujeito aja corretamente segundo as próprias necessidades e escolhas. Ademais, o Governo Central deve impor sanções a empresas, em especial as virtuais, que criam perfis de usuários para influenciar suas condutas, por via da instauração de Secretarias planejadas para a atuação no ambiente digital, uma vez que tais plataformas padecem de fiscalizações efetivas, com o fito de minorar o controle de comportamentos por particulares. Quiçá, assim, tal hiato reverter-se-á, sobretudo na perspectiva tupiniquim, fazendo “jus”, deveras, àquilo que fora apregoado pelo pensador francês Bourdieu.