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Enem 2019 – Luísa Mello – Belo Horizonte/MG

Democratização do acesso ao cinema no Brasil

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“A primeira exibição pública do cinema ocorreu no ano de 1895 na França e, aos poucos, difundiu-se para todas as nações, sendo ainda uma grande fonte de entretenimento, inclusive no Brasil. Além disso, é notória sua função social ao proporcionar aos espectadores tanto uma atividade de lazer quanto uma propagação de informações e de conhecimentos, como os documentários e os filmes contendo alusões históricas. Nesse viés, a Constituição brasileira de 1988 determina o direito ao entretenimento a todos os cidadãos, assegurando o princípio da isonomia. Entretanto, o acesso aos cinemas no país vem deixando, grandemente, de ser democrático, sobretudo devido à segregação espacial e aos elevados custos, ferindo o decreto, o que demanda ação pontual.

Decerto, o processo de urbanização brasileiro ocorreu de forma acelerada e desorganizada, provocando o surgimento de aglomerados no entorno dos centros urbanos. Diante dessa conjuntura, essas periferias sofrem, de modo geral, históricas negligências governamentais, como a escassez de infraestrutura básica, de escolas e de hospitais. Não obstante, tais regiões também carecem de espaços de lazer, como os cinemas, que, majoritariamente, concentram-se nas áreas centrais e de alta renda das cidades. Assim, corrobora-se a teoria descrita pelo filósofo francês Pierre Lévy de que “toda nova tecnologia gera seus excluídos”. Portanto, o cinema, sendo uma inovação técnica, promove a segregação dos indivíduos marginalizados geograficamente. 

Ademais, a maioria dos cinemas pelo Brasil cobram altos valores pelos ingressos das sessões, o que se torna inviável para grande parte da população, haja vista a situação econômica de crise que o país enfrenta, em que muitos indivíduos se encontram desempregados ou possuem baixa renda familiar. Desse modo, descumpre-se a determinação da Constituição Cidadã de igualdade de acesso ao lazer pela população, especialmente um entretenimento tão difundido entre a sociedade e de grandes benefícios pessoais, como a aquisição de informações e a ampliação da criticidade. Por fim, ratifica-se a tese desenvolvida pelo jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein acerca da Cidadania de Papel, isto é, embora o país apresente um conjunto de leis bastante consistente, elas se atêm, de forma geral, ao plano teórico. Logo, a garantia de igualdade de acesso ao cinema pelos cidadãos não é satisfatoriamente aplicada na prática, impulsionando a segregação social.

Observa-se, então, a necessidade de democratização dos cinemas no Brasil. Para tanto, é preciso que a Ancine – Agência Nacional de Cinema – amplie o acesso da população aos cinemas. Isso ocorrerá por meio do incentivo fiscal às empresas do ramo, orientando a construção de mais cinemas nas regiões periféricas, a redução dos preços dos ingressos e a concessão de gratuidade de entrada para a parcela da sociedade pertencente às classes menos favorecidas, como indivíduos detentores de renda familiar inferior a um salário mínimo. Dessa forma, mais brasileiros terão a possibilidade de acesso aos cinemas e, finalmente, a isonomia será garantida nesse contexto, reduzindo a desigualdade entre a população.”

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