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O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira

Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Segundo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática das doenças mentais no Brasil, ainda que elas sejam estigmatizadas por parte da sociedade. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a educação brasileira.

Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a saúde mental no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6 da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a saúde. Isso é perceptível seja pela pequena campanha de conscientização acerca da necessidade a saúde mental, seja pelo pouco espaço destinado ao tratamento das doenças mentais nos hospitais. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao estigma relativo a doenças psíquicas.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do preconceito contra as doenças psiquiátricas. Para entender tal apontamento, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca a importância das escolas em fomentar não só o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino brasileiras, uma vez que são conteudistas, não contribuem no combate ao estigma relativo às doenças mentais e, portanto, não formam indivíduos da forma como Freire idealiza.

Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater o preconceito às doenças mentais. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de pessoas que sofrem esse estigma, deverão conscientizar a população acerca da importância do respeito e da saúde mental. Ademais, é preciso haver mudanças escolares, baseadas no fomento à empatia, por meio de debates sobre temas socioemocionais.